DELIMITA A ZONA URBANA DOS POVOADOS E DISTRITOS QUE ENUMERA, EM COMPLEMENTO ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 4.416/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (8 documentos)
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º - Fica delimitada a Zona Urbana do Povoado de Córrego do Barro do Distrito de Córrego do Barro; do Povoado de Trindade no Distrito de Córrego do Barro; do Povoado de Floresta no Distrito de Tavares de Minas; do Povoado de Ascensão no Distrito de Ascensão; do Povoado de Bom Jesus do Pará, Quintas de Ascensão e Volta do Brejo, no Distrito de Ascensão; do Povoado de Torneiros no Distrito de Torneiros e do Povoado de Carioca no Distrito de Carioca, nos exatos termos dos levantamentos planialtimétrico-referenciados e respectivos memoriais descritivos, em anexo, parte integrante e indissociável desta Lei. Ver tópico (1 documento)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Ver tópico
Pará de Minas, 19 de novembro de 2004.
JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
SECRETÁRIO M. ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
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